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Auxílio ReclusãoDocumento Dependente - Companheiro Documentos principais: Número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
Documento de Identificação;
Certidão de nascimento ou casamento (para documento emitido no exterior, saiba mais);
Cadastro Pessoa Física – CPF (obrigatório);
Comprovação de união estável. Para essa comprovação, devem ser apresentados cópia e original, de no mínimo três dos seguintes documentos:
Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Certidão de nascimento de filho havido em comum;
Certidão de casamento Religioso;
Conta bancária conjunta;
Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
Disposições testamentárias;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
Prova de mesmo domicílio;
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar;
Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado. Justificação Administrativa, caso não seja possível a apresentação da quantidade de documentos exigidas acima. Atenção!
Considera-se por companheira ou companheiro a pessoa que mantém união estável com o segurado ou a segurada, sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre ambos,