062039831104
513 palavras
3 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SÃO LUIS – MARANHÃO.PROCESSO:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificada nos autos em epigrafe na AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que move em desfavor BANCO GMAC S.A, vem perante Vossa Excelência apresentar a presente:
MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A Requerente adquiriu financiamento com a Requerida para aquisição de veículo, em 48 parcelas de R$ 1.289,85 (mil duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), para tanto lhe foi impresso carnê com as devidas parcelas para pagamento mensal. O financiamento adquirido já englobava o valor final que deveria pagar, pelo menos foi o que fora avençado entre as partes, sabedor que somente teria que pagar valor a maior por eventual atraso. Tais valores seriam em decorrência de juros e multa por mora no pagamento ou inadimplência.
No entanto Excelência, a Requerida de forma arbitrária e sorrateira cobrou da Requerente a quantia R$ 990,00 (novecentos enoventa reais) a título de tarifa de cadastro. Foi proferida sentença condenando a ré ao pagamento de R$ 1.980,00 (mil, novecentos e oitenta reais), referente ao dobro da tarifa de cadastro cobrada indevidamente e paga pela autora, e a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais
A decisão foi proferida foi protocolada conforme evento 13, no dia 20/05/2013, anterior à decisão da Ministra Isabel Galloti que foi publicada no DiárioEletrônico de 23.05.2013.
O mero descontentamento com a decisão proferida não deve ser “atacada” através de Embargos de Declaração, sendo portanto uma manobra ardilosa por parte da parte requerida, utilizando-se de meios protelatórios.
Os embargos declaratórios prestam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada e, excepcionalmente, para corrigir erro na apreciação de pressuposto