06 02 15 Dirceu
Profº DIRCEU email: dpsiqueira@uol.com.br
DIREITO INTERNACIONAL
Plano de ensino
Metodologia
Conteúdo
Referências
-Curso de direito internacional público: Profº José Francisco Reseque , Ed. Saraiva
-Manual de direito internacional público: Hildebrando Accioli
-Direito internacional privado: Beat Rechsteiner
Se for para comprar, professor indica que compremos outros, como Valério de Oliveira Mazzuoli , curso de direito internacional público, Ed. RT
-Marcelo Varela- direito internacional público, Ed. Saraiva
Direito internacional
(direito interno)
São coisas diferentes. O Cenário internacional está acima da CF na pirâmide. E a comunicação do direito internacional com a CF é complicada. Tratado internacional não é lei, mas passa a ser chamado assim quando entra no ordenamento interno. O cuidado para compatibilizar deve ser muito preciso. O ordenamento está aberto e pode receber normas de lá de cima. Em 2004, pode se transformar tratados internacionais em normas constitucionais. Se fosse anulada nossa CF, teriam que juntar um grupo, o poder constituinte originário para formar um novo, e o que norteia suas regras são as normas de direito humano, os tratados, para ser reconhecido perante o cenário internacional, e isso é fundamental para sobrevivência de nosso país.
Internacional público privado
O que diferencia? Temos um ordenamento interno porque temos um Estado, e a relação é entre particulares. No cenário internacional não há isso, porque trata-se de um país com o outro, e o que importa são os Estados e organizações.
O direito particular é o privado. Vou viajar para Argentina, e comprei eletrônico e deu problema, cheguei ao Brasil e deu pau.Isso é um problema, porque se fosse no Brasil, iríamos ao Procon. Preciso do direito internacional privado, porque temos 2 ordens econômicas independentes.
O pai do sujeito deixa a mãe, e vai ao Japão, e larga a mulher aqui. A mulher quer ação de alimentos, e aí? Tem 2 ordens jurídicas