04 PROCESSO CIVIL I CADERNO DE ESTUDO DIARIO
Professora: Raquel cola.
Plano.
I – Formação do processo
II – Litisconsórcio
III – Intervenção de terceiros
IV – Petição Inicial
V – Citação; intimação; Prazo;
VI – Tutela antecipada;
VII – Respostas do Réu
VIII – Audiências.
IX – sentença e coisa julgada.
Bibliografia.
Curso de direito de Processo civil:
Luiz Rodrigues Wamber (V1)
Alexandre Câmera (V1)
Comprar o código do processo civil,
Processo x procedimento
Processo – instrumento para garantir o direito material.
Procedimento – forma como conduz o processo
Processo de conhecimento
Procedimento/rito comum (sumario – 275) – ordinário)
Procedimento/rito especial (leis especiais – CPC)
Como identificar um caso e outro? – consultando a lei!
Exemplo: Consignação em pagamento, inventario, Juizado Especial Cível.
Quando não especificado na Lei, usa-se o procedimento comum:
Em procedimento comum temos sumario e ordinário
Rito sumário: artigo 275 CPC (rol dos casos);
Rito Ordinário: tudo que não estiver no rol do rito 275 CPC.
Processo de conhecimento = fase em que identifica/juiz declara/é convencido da existência do direito material.
Processo de execução – (procedimento de execução)
Processo de execução = o direito material já esta reconhecido, portando a ação é para compelir sua efetividade;
Processo cautelar – procedimento cautelar.
Processo cautelar = para garantir um direito passivo/sob risco de perecimento.
Direito material – direito que da a legitimidade (eu tenho direito a X).
Direito formal/processual – instrumento para garantir o direito material.
I – Formação do Processo.
Ajuizamento/distribuição/registro.
Ajuizamento – quebra da inercia.
Petição inicial/ajuizamento.
Distribuição
Sorteio de forma aleatória de forma a garantir o juízo imparcial.
Autos do processo (autuar = criar o caderno do processo)
Registro.
Dessa fase em diante o processo caminha por impulso oficial, conforme as ações do Juiz -
Formação da lide (autor/réu)
Citação do réu = em relação processual a formação da lide