o Direito e o Idoso
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA
WILDES MENDES DE SOUSA SALES
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NA OMISSÃO DA CRIAÇÃO DA VARA DO IDOSO
Brasília/DF
2014
Wildes Mendes de Sousa Sales
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NA OMISSÃO DA CRIAÇÃO DA VARA DO IDOSO
Projeto de Pesquisa apresentado ao curso de Direito do Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília, como exigência parcial para aprovação na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I.
Orientador (a): Virgínia Xavier Borges Silva
Brasília/DF
2014
SUMÁRIO
1. DEFINIÇÃO DA ÁREA E SUBÁREA DO DIREITO 04
1.1Direito 04
1.2 Subárea 04
2. A responsabilidade civil do Estado na omissão da criação da vara do idoso 04
2.1 a necessidade da criação da vara do idoso no DF 04
3.PROBLEMÁTICA 05
4. JUSTIFICATIVA 06
5. OBJETIVOS 07
3.1 GERAL 07
3.2 ESPECÍFICOS 08
6. METODOLOGIA 08
7. REFERÊNCIAS TEÓRICOS 08
8. CRONOGRAMA DA PESQUISA 13
9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 14
1. DEFINIÇÃO DA ÁREA E SUBÁREA DO DIREITO
1.1 Área
O trabalho de conclusão de curso tem enfoque principal a área do Direito.
1.2 Subárea
O presente trabalho terá como linha de pesquisa Direito, hermenêutica, justiça e efetividade, especificamente abordará o eixo temático: O idoso e seu acesso à Justiça.
2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NA OMISSÃO DA CRIAÇÃO DA VARA DO IDOSO
2.1 A NECESSIDADE DA CRIAÇÃO DA VARA DO IDOSO NO DF
Notadamente, o Brasil não é mais um país de jovens, como fora contextualizado na década de 70. Segundo a OMS ( Organização Mundial de Saúde) em 2025 o Distrito federal será a quarta cidade no país em população idosa. Perdendo para São Paulo, Bahia e Santa Catarina.
Atualmente, temos no nosso ordenamento jurídico, o ESTATUDO DO IDOSO, ou podemos