0392 4886 1503
Resumo: O presente artigo pretende demonstrar os reflexos secundários, porém não menos importantes, com a alteração da Lei 8069, de 13/07/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei 10.406, de 10/01/2002, Código Civil Brasileiro, introduzidas pela Lei da Palmada que estabelece o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos. Tal alteração visa garantir o direito de uma criança ou jovem de ser educado sem o uso de castigos corporais. A Lei 8.069, que instituiu o ECA, condenava maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não definia se os maus-tratos seriam físicos ou morais.Com as alterações sofridas nas leis mencionadas alhures, as crianças passam a ter o direito de serem educadas e cuidadas sem o uso de castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante. Alem disso com a nova regra os pais passarão a serem submetidos ao que estabelece o Art. 129 do Estatuto da criança e do adolescente.Estas mudanças deixam clara a interferência do Estado dentro dos lares brasileiros e a diminuição da autonomia dos pais na educação de seus filhos, estabelecendo uma situação de insegurança que trará mais malefícios que benefícios às crianças supostamente protegidas pela Lei da Palmada.
Palavras-chave: Educação. Família. Crianças. Autonomia. Palmadas. Estado.
Abstract: This article intends to demonstrate minor effects, in spite of their great importance, regarding the law number 8069’s altering, made in 13/07/1990, the Children and Teenager’s Statute, and the law number 10406, made in 10/01/2002, the Brazilian Civil Code, introduced by the “Beat Law”, which establishes the right for teenagers and children to not being submitted to any kind of physical punishment, those actions being penalized at the excuse of