03 Recurso Inominado Revisado ELIS
Processo nº: 0021291-05.2014.827.2729
Requerente: Elis Regina Soares Carvalho Frias
Requerido : Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
ELIS REGINA SOARES CARVALHO FRIAS, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de AZUL LINHAS AÉRAS BRASILEIRAS S.A., vem respeitosamente perante Vossa Excelência, inconformada com a r. sentença prolatada por este douto Juiz, interpor o presente RECURSO INOMINADO, fazendo-o com supedâneo no artigo 41 da Lei nº 9.099/95, requerendo seu recebimento e remessa à Turma Recursal.
Nesses termos, pede e espera deferimento.
Palmas/TO, 16 de março de 2015.
Mateus Rossi Raposo
OAB/TO 2.978
Nathalia Canhedo
OAB/TO 5.010
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO ESTADO DO TOCANTINS
Recorrente: Elis Regina Soares Carvalho Frias
Recorrido : Azul Linhas Aéreas Brasileira S.A.
"Já falei em outra oportunidade que devemos rezar para ter senso de justiça, mas, se o perdermos, temos de pedir a Deus para, pelo menos, não perdermos o senso do ridículo." Ministro Gilmar Ferreira Mendes
(STF)
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
COLENDA CÂMRA,
EMÉRITOS JULGADORES
Inconformada com a sentença prolatada no evento 14 dos autos eletrônicos, a Autora, ora Recorrente, vem, com fundamento no artigo 41 da Lei nº 9.099/95, dela recorrer ante os fatos e fundamentos que a seguir passa a expor.
I – DA SÍNTESE FÁTICO PROCESSUAL
1. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada pela Recorrente em face da Empresa Recorrida em razão da sua impossibilidade de embarque no voo 2508 desta em razão daquela não estar munida de documento de identificação que constasse seu nome de casada.
2. Como muito bem relatou a Autora em sua petição inicial a mesma perdeu sua carteira, com todos os seus pertences, poucas horas antes do voo que deveria ter embarcado.
3. Sendo