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A democracia e os direitos fundamentaisPericles Batista da Silva
Elaborado em 10/2012.
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Este é o desafio que se apresenta: a adequação constante da abordagem dos direitos fundamentais, sempre com vista à efetividade destes diante do fenômeno do "alargamento da democracia".
1. Introdução
A democracia é o terreno mais fértil para o desenvolvimento dos direitos fundamentais.
A dialeticidade entre o regime democrático e os direitos fundamentais pode, porém, ser problematizada, no plano teórico, por meio questões tais como: e se a vontade da maioria estabelecer, mediante legítimo processo participativo, até mesmo direto, uma norma que fira um direito fundamental, esta norma é válida?
Por outro lado, é frequente a percepção de que mesmo em democracias consolidadas observa-se reiterado descaso com direitos aos quais a ordem constitucional atribui a natureza de fundamentalidade.
Antes, entretanto, de se adentrar o tema, necessária uma breve digressão para considerar alguns aspectos históricos e conceituais dos direitos fundamentais.
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2. DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Entre as muitas diferenças que singularizam a existência humana no planeta destaca-se a capacidade de comunicação avançada.
De fato, o dom de interagir comunicativamente contribuiu para o desenvolvimento da espécie humana em patamar expressivamente superior ao dos demais seres vivos, alguns dos quais, aliás, se mostram mais aptos à realização de determinadas funções essenciais à sobrevivência.
Entretanto, se por um lado a comunicação diferenciada potencializou o desenvolvimento, não resta dúvida de que também expôs os interlocutores a um espectro infinito de relações conflituosas, decorrentes da disparidade de interpretações e apreensões do mundo fenomênico.
“O conflito é uma condição inerente ao ser humano e as diferenças decorrentes dos distintos estados de conhecimento dos sujeitos em comunicação mantém um permanente