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1490 palavras
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Direito EleitoralFunções do Ministério Público
Ivone da Silva Mesquita Viana, OAB/PI nº 2140-E
S U M Á R I O:
1 - Introdução
2 - Desenvolvimento – Direito Eleitoral e as Funções do Ministério Público Eleitoral
3- Conclusão
BIBLIOGRAFIA
Piripiri-PI, 27 de fevereiro 2011
ALUNA DO 9º PERIODO DO CURSO DE DIREITO DA CHRISTUS FACULDADE DO PIAUÍ - CHRISFAPI
1- Introdução
O trabalho aborda a força suprema da Constituição Federal de 1988, focando o artigo 1º que emite de forma cristalina a democracia de um Estado Democrático de
Direito, com seus peculiares fundamentos; disciplina regras que objetivam construir eleições livres, onde prevaleça a límpida soberania popular; e explana, ainda, as funções do Ministério
Público durante pleito eleitoral.
2- Direito Eleitoral e as Funções do Ministério Público Eleitoral
A Constituição de 88, Carta Política da Nação, expressa a idéia de Direito consentida pela comunidade política e a ela deve dirigida o primeiro e fundamental olhar do interprete e aplicador do direito eleitoral. O Estado possui existência válida em face da
Constituição. Esta anuncia que possui força interpretativa, a liberdade, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
O art. 1º da Constituição que a Republica Federativa do Brasil constituise em Estado Democrático de Direito, tendo como fundamentos, dentre outros, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo. Considera-se a emanação de todo poder do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, utilizando-se, neste último caso, dos instrumentos de participação direta.
Neste cenário constitucional vigora a democracia no Brasil, que qualifica o próprio Estado de Direito.
“Além de versar sobre os instrumentos implicitamente destinados à preservação da democracia, a Constituição da República, em seu art. 127, caput, dispôs, de forma expressa, que ao Ministério Público incumbe a