012281541490
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY-ESXXXXXXX, brasileiro, casado, lavrador, portador da Carteira de Identidade RG nº 1111111111, e inscrito no CPF-MF nº 11111111111, residente e domiciliado na Rua Olimpio Pinto Campos Figueiredo nº XX, 1º andar, Centro, Presidente Kennedy-ES, CEP: 29.350-000, por seu Advogado infrafirmado, com endereço na Rua Projetada, s/nº, Centro, Presidente Kennedy-ES, CEP: 29.350-000, e com endereço eletrônico: sedanoadvocacia@yahoo.com, onde recebe intimações, conforme procuração e documentos pessoais anexos, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 186 e 927, 1.277, 1.299, 1.300 e 1.301, todos do Código Civil, e nos Artigos 275, inciso II, 934, inciso I e 936, incisos I, II, III e o parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil propor a presente
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE em face de XXX e XX, ambos casados, domiciliados e residentes na Rua Olimpio Pinto Campos Figueiredo nº 414, no térreo, Centro, Presidente Kennedy-ES, CEP: 29.350-000, pelos fatos e argumentos que passa a enunciar:
1. PRELIMINARMENTE
O nunciante requer, desde logo, a Vossa Excelência o deferimento dos benefícios da Gratuidade de Justiça com fulcro no artigo 4º da lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as despesas inerentes à prestação jurisdicional sem que isto venha a representar prejuízo de seu sustento e de sua família.
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
2. DOS FATOS.
Primeiramente, cabe relatar sobre a aquisição do referido imóvel, que iniciou por meio do negócio jurídico de compra e venda realizado em 27 de fevereiro de 1998,