01032013 Direito Penal Gianpaolo Smanio
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Data: 01/03/2013.Prof. Gianpaolo Smanio
Legislação Penal Especial
Estupro abrange qualquer pessoa, homem ou mulher, conjunção carnal, com introdução do pênis na vagina, completa ou incompleta ou do ato libidinoso, como introdução anal, sexo oral
Tentativa admitida se por circunstâncias alheias a vontade do autor não se realizar .
Se o ato libidinoso for preparatório da conjunção carnal, fica tudo incluso ao crime de estupro tentado se não se concluir.
Hoje a legislação juntou o crime de estupro ao atentado violento ao pudor, considerado um crime só.
Qualificadoras :
O verbo é constranger : obrigada, forçada . Se a vítima não foi forçada, se quis a conduta não é crime .
Artigo 213 CP – parag. 1º. Se da conduta resulta lesão corporal grave (Art. 129 e parag. 1º. e 2º.) na vítima do estupro. E se a lesão grave não for na vítima e for em terceiro, ocorrerá concurso material de crimes.do
Se a vítima for menor de 18 anos e maior de 14 anos (no dia do aniversário até o dia anterior a completar 18 anos ) – também estupro qualificado.
OBS: Art. 217 A – refere-se ao estupro de menor de 14 anos ( ESTUPRO DE VULNERÁVEL).O verbo é praticar a conjunção carnal ou ato libidinoso. Não importa a vontade da vítima. Não se discute constrangimento.
Como que prova a idade da vítima: Pode ser exame médico, que fixa a idade, prova testemunhal. Qualquer meio admitido em direito.
E se o sujeito errar a idade da vítima: “Erro de tipo” errou sobre um elemento do tipo.
Que leva à exclusão do dolo na qualificadora, mas se constrangeu e usou de violência continua sendo o crime do caput.
Parágrafo 2º. Art. 213 CP – Se da conduta resulta morte da vítima do estupro
Reclusão de 12 a 30 anos
Discussão: se a conduta é dolosa ou preter dolosa. É um crime preterdoloso, porém vamos supor que a vítima reconheça o agressor e este para se proteger mate a vítima, então estaremos diante de concurso material de crimes. (Corrente majoritária).
Se não conseguir matar a vítima, será