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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........... – ESTADO DE ................ “Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça" (Eduardo Couture). PROCESSO Nº ................
.................., representado neste ato por sua genitora Srª .............., já qualificados no processo em epígrafe de AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por sua advogada e procuradora adiante assinada, em atenção à publicação do Diário da Justiça Nº ....., fls. ...., que circulou no dia ........., vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, para
IMPUGNAR
a contestação juntada ao feito pela Requerida, de fls. 56 à 63 dos Autos, com fundamento nas razões de fato e de direito que passa à expor:
DOS FATOS:
Em contestação, alega a Requerida que é impossível a concessão do benefício, vez que o Requerente deve antes, preencher os requisitos exigidos por lei, quais sejam: incapacidade que o impossibilite para uma vida independente e para o trabalho e a renda mensal familiar per capta não superior a 1/4 do salário mínimo.
Ressaltamos que tais requisitos foram amplamente demonstrados pela farta documentação de fls. 17/39, portanto, não assiste razão ao INSS em suas alegações da contestação de fls. 56 a 63, senão vejamos:
SOBRE A TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA
Agiu com costumeiro acerto o D. Juízo, sempre coerente em suas decisões; não importando as alegações da requerida sobre a existência ou não de “erro material” no que se refere à nomenclatura do benefício, vez que se observou no caso in tela, assegurar ao Autor, hipossuficente que é, a garantia do exercício mínimo de direitos que lhes resguarde a cidadania e a dignidade, ou seja, sua subsistência.
Portanto, se fez JUSTIÇA.
DO REQUISITO MATERIAL DEFICIÊNCIA/INCAPACIDADE
Sobre tal tema,