009 Legisfed Resolucao CONAMA 05 88
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RESOLUÇÃO CONAMA Nº 05, de 20/11/1985 [fed_16000720a] "Inclue entre as atividades potencialmente poluidoras o transporte, estocagem e uso do pentaclorofenol e pentaclorofenato de sódio".RESOLUÇÃO CONAMA Nº 05, de 20/11/1985
"Inclue entre as atividades potencialmente poluidoras o transporte, estocagem e uso do pentaclorofenol e pentaclorofenato de sódio".
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, AD REFERENDUM DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do artigo 8º e artigo 10 da Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e inciso II do artigo 7º e artigo 18 do Decreto Nº 88.351, de 1º de junho de 1983, e inciso XIV do artigo 27 do Regimento Interno;
Considerando que o pentaclorofenol e pentaclorofenato de sódio, popularmente conhecidos como pó da China, após o acidente ocorrido no Porto do Rio de Janeiro, vem gerando temores à população;
Considerando que o Ministério da Agricultura proibiu a comercialização, o uso e distribuição do pentaclorofenol destinado à agropecuária, através da Portaria nº 329 de 02 de setembro de 1985;
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir entre as atividades potencialmente poluidoras o transporte, estocagem e uso do pentaclorofenol e pentaclorofenato de sódio.
Parágrafo único - A execução das atividades previstas no "caput" deste Artigo, dependerá de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente, ou da Secretaria Especial do Meio Ambiente, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
Art. 2º - O não cumprimento da presente Resolução, sujeitará os transgressores às penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 05, de 06/08/1987 [fed_16000980a] "Aprova o Programa Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico".
Resolução 5 06/08/1987 22/10/1987 CONAMA