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1 - O que significa conflito aparente de normas?
R: O conflito aparente de normas penais ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato. Sendo assim, existe o conflito, pois mais de uma norma pretende regular o fato, mas é aparente, porque, apenas uma norma é aplicada à hipótese.Para que o conflito aparente de normas seja reconhecido, deve-se partir de alguns elementos essenciais, sem os quais tal embate normativo inexiste:
_ a unidade do fato - apenas uma infração penal
_ pluralidade de normas - mais de um dispositivo legal tipificando a mesma conduta
_ aparente aplicação de todas as normas
_ efetiva aplicação de apenas uma delas

2 - Enumere e explique os princípios que a doutrina nos fornecem para as pessoas resolver os conflitos aparentes de norma?
R: Para resolver um conflito aparente entre 2 ou mais normas penais é preciso considerar 4 princípios:
Princípio da Especificidade - A regra geral afeta a principal - "Art. 12. As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso."
Ex- art. 334, Cp e art 33 da lei 11343/06
Princípio da Subsidiariedade – O corre quando normas diferentes tutelam bens jurídicos e gerais em diferentes fases, etapas ou grais de agressão ao bem. Comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto. Ex- Crime de perigo abstrato – Quando voce expõe alguém ao perigo. Norma primaria para esta situação já que a norma subsidiaria descreve um grau menor de violação ao bem jurídico absolvido pela norma primaria.
Princípo da Consunção - quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.

Princípo da Alternatividade - quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76, – “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…

3 -Diferencie sujeito ativo e sujeito

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