0015
Aplica-se a qualquer tipo de trabalho a ser realizado em local elevado incluindo: a montagem e desmontagem de andaime utilizado para acesso ou como plataforma de trabalho, utilização de escada e máquina plataforma elevatória, serviço sobre telhado, “pipe rack”, pórtico, torres, antenas, etc.
2.0 Referências Legais e Normativas
NR 06 - “Equipamentos de Proteção Individual”
NR 08 - “Edificações”
NR 11 - “Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais”
NR 18 - “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”
ISS 025 – “JSA – Análise de Segurança do Trabalho”
ISS 026 - “Equipamento de Proteção Individual”
ISS 028 - “Controle de Energia Perigosa – Bloqueio/Sinalização”
ISS 029 - “Trabalho em Área Operacional e de Serviço”
ISS 032 - “Isolamento de Local de Trabalho e Emprego de Barreira”
ISS 037 - “Trabalho em Instalação Elétrica”
IGI 023 - “Seleção, Treinamento e Qualificação de Liberador de Segurança”
PSP 002 - “Revisão de ES&H”
TecFact XXXX – N 15 - “Fall Protection from Elevated Worksites”
TecFact XXXX – N 20 - “Fiberglass Reinforced Plastic Ladders”
“Manual de Aplicação da NR-18” – José Carlos de Arruda Sampaio, São Paulo: Pini: Siduscon-SP, 1998.
3.0 Definições
Abraçadeira - Componente de união no andaime tubular convencional fabricado em aço-mola forjado, temperado e revenido, pesando aproximadamente 1,24Kg por peça, composta de um corpo principal e dois parafusos curvos com porcas e arruela. A abraçadeira pode ser fixa - prende dois tubos fazendo um ângulo reto entre si ou giratória - prende dois tubos fazendo qualquer ângulo desejado.
Absorvedor de Energia – dispositivo acoplado à argola “D” das costas do cinto de segurança que reduz o risco de dano durante a retenção de uma queda, dissipando a energia e limitando a força de desaceleração que impõe uma queda ao corpo. Um absorvedor de energia, quando atuado, atinge uma distensão de 2,20 metros. Este dispositivo somente deve ser utilizado para