0016
Construção Civil
A legislação previdenciária considera obra de construção civil como sendo a construção, a demolição, a reforma ou a ampliação de edificação, de instalação ou de qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.
Matrícula
A matrícula da obra de construção civil deve ser efetuada no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto ao INSS.
Os documentos e informações necessárias para proceder a matrícula de obra de construção civil, são:
Para obra de pessoa física: dados pessoais do proprietário (nome, endereço, CPF, etc.); dados da obra (tipo, características, área, endereço, etc.); cópia do projeto devidamente aprovado pelo CREA para verificação e comprovação das informações prestadas pelo contribuinte no ato da inscrição.
Para obra de pessoa jurídica: dados cadastrais da empresa (razão social, endereço, CNPJ, etc.); dados do representante legal da empresa (nome, endereço, CPF, etc.); dados da obra (tipo, características, área, endereço, etc.) e cópia do instrumento de constituição e respectivas alterações, comprovante de inscrição no CNPJ, projeto devidamente aprovado pelo CREA, anotações de responsabilidade técnica - ART, alvará de concessão de licença para construção e outros que se fizerem necessários.
Observação:
A obra de construção civil regularmente matriculada será identificada por número cadastral básico acrescido do código de atividade - /6 (barra seis) para pessoa física e /7 (barra sete) para pessoa jurídica, denominado matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS).
Contribuições
São responsáveis diretos pelo recolhimento das contribuições devidas à Seguridade Social, inclusive da contribuição para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho e das destinadas aos terceiros, que deverá ser efetuado em GPS identificada pela matrícula CEI da obra: o proprietário e o dono