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por
REGINALDO CORDEIRO PISTILHI
A CONTABILIDADE E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Artigo apresentado ao curso de Ciências Contábeis da Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS.
Palmas - TO
2008
RESUMO
Este artigo analisou a relação entre a Contabilidade Pública e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Pelo fato do campo de aplicação da Contabilidade Pública restringir-se apenas aos órgãos do governo, poucos profissionais possuem acesso a seus problemas. Os atos praticados e os fatos ocorridos na administração pública são registrados pela Contabilidade de forma minuciosa, dia-a-dia, caso por caso, em rigorosa ordem cronológica e sistemática. Qualquer que seja o nível do governo a que pertença a entidade pública ela terá, obrigatoriamente, livros especiais para registros das receitas, especificando os impostos, as taxas e as contribuições, individualizando os contribuintes, os valores recebidos de cada um e o período de referência; da mesma forma as despesas orçamentárias são objeto de minuciosa especificação e seu processamento rigorosamente controlado em todas as suas fases. Assim, ao final do estudo concluiu-se que a Contabilidade Pública é de extrema importância para a esfera governamental, pois a falta de um efetivo planejamento, de controle sobre a ação governamental e de uma gestão fiscal responsável contribuem para o crescimento desordenado da dívida pública e para o fracasso das reformas administrativas necessárias.
Palavras-chave: Contabilidade Pública; Orçamento; Lei de Responsabilidade Fiscal
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 05
2 O ORÇAMENTO PÚBLICO E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 07
3 A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 11
4 CONCLUSÃO 16
5