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As políticas de amparo a natalidade oferece o subsidio para que as famílias possam ser amparadas e assim gerar o crescimento do país para que se aja um equilíbrio, pois um país sem incentivo a natalidade se torna um país envelhecido e sem produtividade. Algumas dessas leis de amparo são rigorosamente efetivas como posto na constituição federal de 1988, como no artigo 7º inciso XII, XVIII, e XIX; Art. 7º; São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XII - salário-família para os seus dependentes; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; Este artigo ampara a família proporcionando o afastamento do trabalho para os devidos procedimentos e a remuneração continuada, mesmo afastado de seus deveres, trata também de auxilio para seus dependentes se este for trabalhador formal. O artigo 203 inciso I e II; Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I– a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; refere se as famílias de baixa renda. O artigo 205 inciso IV; Art. 205; A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; IV- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; proporciona educação para todos sem custas, facilitando e amparando as famílias na educação de seus filhos. A lei orgânica de assistência social em seu artigo 22 parágrafo 3; Art. 22. Entende-se por benefícios eventuais aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda