000000000000000
M. G. S., brasileiro, menor impúbere com seis meses de vida, legalmente representado por sua genitora R. C. G. S., brasileira, solteira, RG , Cpf nº , ambos residentes e domiciliadas à Rua , Parque ipê, Mangabeira – Feira de Santana/BA, assistidas pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, através de sua representante legal nesta Comarca, constituída na forma do artigo 128, inciso XI, da Lei Complementar Federal nº. 80/94, podendo ser intimada pessoalmente no endereço fornecido no cabeçalho desta exordial, como determinado no inciso I, do mesmo artigo e Diploma legal, vem, perante V.Exa., interpor a presente
AÇÃO de investigação de paternidade c/c alimentos
Em face de P V S O, brasileiro, residente e domiciliado à Rua , Parque P, Feira de Santana/BA, próximo a igreja adventista da cidade nova, com base nas disposições legais pertinentes à matéria e nos fundamentos fáticos adiante condensados.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Inicialmente, requer o benefício à assistência judiciária gratuita, por ser carente de recursos financeiros uma vez que seus rendimentos não são suficientes para arcar com o ônus das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento pessoal e de sua família, amparada pela Lei 1060/50 e posteriores alterações.
DOS FATOS
A genitora da requerente manteve um relacionamento amoroso com o requerido e assim que a representante da menor engravidou, o requerido a deixou e nunca quis assumir a paternidade da criança.
Importa salientar, ainda, que o requerido nunca ajudou com as despesas do requerente, relegando-o ao total abandono material e afetivo, sendo que somente a genitora deste procura ajudar a criança, dando poucos recursos.
A criança, hoje, tem 06 meses de vida.
O Requerido já fora convidado para