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Segurança: condição ou ato de estar seguro, certeza, confiança. Pode ser também a princípio, aquela situação que não apresenta qualquer risco à nossa vida, à saúde, ou à integridade física e mental.
Trabalho: é qualquer esforço físico ou intelectual empregado para produção de um bem ou serviço.
2) Acidente: é um acontecimento inesperado, que interrompe a atividade normal de qualquer trabalho e que pode causar danos a todos nós.
Ato inseguro: é todo ato capaz de provocar algum dano ao trabalhador, aos companheiros de trabalho, ou às máquinas e materiais.
Condição insegura: é a deficiência, defeito ou irregularidade técnica que constitui risco para a integridade física do trabalhador, para a sua saúde e para os bens materiais da empresa.
Proteção coletiva no ambiente de trabalho: é conseguida por meio de sinalização, proteção em máquinas e equipamentos e um tratamento dos aspectos ambientais.
Acidente ou descuido?
Diante de uma situação inesperada, vez por outra ouvimos algumas pessoas falarem, até mesmo com certa convicção, que acidentes acontecem... nada se pode fazer. Você também já passou por este tipo de experiência?
É claro que riscos e perigos andam por aí afora, acompanhando nossos passos, seja em casa, seja no trabalho ou em outra parte qualquer. Mas, se pararmos um pouco para refletir sobre alguns acidentes que já aconteceram com os colegas, ou conosco mesmo, vamos acabar chegando à conclusão de que eles não foram apenas fruto da fatalidade, como poderíamos a princípio julgar.
Isso porque, na maioria das vezes, o motivo real de um acidente se encontra nas próprias pessoas, na medida em que deixam de evitar certas situações arriscada, seja consciente, seja inconscientemente.
Acidente de trabalho
É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou, ainda, pelo exercício do trabalho dos segurados