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1.1-Considerações Iniciais:
O presente projeto pretende estudar a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em pessoas do mesmo gênero, para abordagem do tema, nada melhor que começar a falar do princípio da igualdade, que é um princípio revolucionário, nada melhor que começar pela França. No século XVIII, este país vivia um cenário revolucionário, no qual este princípio se destacou de forma marcante. Encontrando-se até hoje na norma jurídica, adquirindo extrema relevância. O clero e nobreza representavam o Estado, ou seja, ditavam regras e normas. Tudo seria seguido de forma pré-estabelecida por eles, até que, no contexto histórico, entra á figura da burguesia, querendo fazer parte do corpo que dita regras e normas, mas para haver a entrada da burguesia nesse cenário dominado por clero e nobreza teria que haver uma reforma. É nesse momento no século XVIII que a entrada do principio da igualdade fica marcada. Não existiriam, então, privilégios para certos grupos, e assim não haveria vantagem para uns e desvantagens para outros. Todos seriam iguais perante a lei.
No Brasil, diferentemente da França, a igualdade se divide em, igualde formal e igualdade material. A igualdade formal está positivada na Constituição Federal, e portanto, possui força normativa. Por meio dela, fica estabelecido, no art. 5º da Constituição, por exemplo, que todos os cidadãos brasileiros, homens e mulheres, negros e brancos, são iguais perante à lei. Logo, é ilícita a distinção de qualquer natureza na aplicação da lei. A igualdade formal, no entanto, não garante que todos os brasileiros tenham as mesmas oportunidades, ou seja, não tem como garantir que a igualdade formal seja efetivamente posta em prática. A igualdade material não quer dizer necessariamente que todos são iguais perante a lei, mas sim constitui tratar cada grupo de iguais de maneira diferentes. Primeiramente, a igualde formal e material estão interligadas. Isto é, de uma forma uma leva à outra, assim