Existem dois tipos de processo punitivo. O primeiro é a punição positiva; que, diferentemente do que o nome parece sugerir, ela não tem nada de legal. A punição positiva é assim descrita, por que adiciona um estimulo aversivo no ambiente que interrompe imediatamente o comportamento inadequado da criança ou seja, é uma ação do pai/mãe/responsável que faz com que a criança pare de se comportar inadequadamente na mesmo hora. Como exemplo, podemos falar que se uma criança está se quebrando alguma coisa e o pai vem e da um beliscão nela, a probabilidade dela parar de quebrar as coisas vai ser grande. O grande problema, é que existem efeitos colaterais muitas vezes intensos; e que por isso, nem sempre justifica-se o uso da punição positiva. Um dos principais efeitos colaterais é que o comportamento causador do problema vai continuar acontecendo quando o agente punidor (mãe, pai ou responsavel) não estiver presente; ou seja , não existe modificação eficiente do comportamento problema, mas um deslocamento para uma situação onde o agente punidor não está presente. Podemos dizer, além disso, que a punição positiva apenas mostra a criança o que ela não deve fazer, mas não ensina o que ela deve fazer. Por sí só, esse efeito já desqualifica o uso da punição positiva para educar. O bater pode levar a consequências mais perigosas, pois dependendo da estrutura psicológica dos pais, pode levar a um quadro de abuso fisico ou psicológico que se transforma em espancamentos e intenso medo na criança; podendo gerar stress pós traumatico e outros problemas como timidez e problemas nos relacionamentos afetivos e sociais. Por outro lado existe outro tipo de punição de comportamentos inadequados, os analistas do comportamento chamam de “Punição Negativa”. Nesse tipo de comportamento punitivo, podemos dizer que existe uma retirada de um estimulo reforçador como punição a um comportamento inadequado. Como exemplo, podemos usar a situação onde uma mãe retira o video game do filho