''A luta pelo direito'' cap ii e cap iii pt.2
- A luta pela existência é a lei suprema de toda criação, o instinto de conservação. O ser humano luta pela conservação da sua existência física, mas também luta pela conservação da sua existência moral e uma das condições para a ocorrência dessa conservação é a luta pelo direito.
- Lutar por esses direitos é um dever de todo cidadão. A única possibilidade de se abster dessa luta é quando ela põe em risco a própria vida! Conservar a vida é um dever mais elevado que lutar pelos direitos. É um direito primordial. A única possibilidade. Mesmo que todo o processo de luta pelo direito custe mais que o próprio objetivo da luta, a luta ainda é um dever, afinal não se trata de desfazer a lesão material, mas aquietar o coração sobre a lesão moral que o sujeito sofrera. A lesão do sentimento jurídico.
- Mas, o povo então saberá sempre quando está sendo lesionado para assim lutar contra o ataque? O povo conhece a lesão moral? Bem, o que sabe o povo sobre medicina? No entanto, qualquer dor viva que lhe atinge e logo se procura um médico para retirar esse mal. A dor moral funciona da mesma forma. Essa dor causa mal e então o indivíduo atingido recorre a Justiça para que o mal seja removido.
- A dor moral é sentida de forma diferente de acordo com a pessoa atingida. Como exemplo, o livro cita o militar e o camponês. Fira o direito de propriedade e de imagem de ambos e perceberá uma resposta de intensidade diferente. O militar lançara sua cólera sobre quem lhe feriu o direito de imagem. Já o camponês fará isso sobre quem lhe feriu o direito de propriedade. A propriedade tem um valor subjetivo muito maior para aquele que vive dela. O militar zela por sua honra, o camponês pela sua terra. Um camponês que não lutar pela sua terra seria posto a margem por outros camponeses. O mesmo aconteceria com o militar que não lutasse pela sua honra.
- Assim como ocorre com indivíduos, também ocorre com o Estado. Um Estado