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Hierarquia e acesso[editar | editar código-fonte]
O Pretor era um magistrado romano investido de poderes extraordinários. Era hierarquicamente subordinado ao cônsul, e equivalia modernamente ao juiz ordinário ou de primeira instância.
Tinha por função administrar a justiça e era posto privativo das famílias patrícias, até 337 a.C., quando os plebeus puderam ascender ao cargo. Os pretores, cujo cargo era vitalício, estabeleciam as audiências do fórum, cujo processo inspirou odireito processual, especialmente da área cível, no Ocidente atual.
Histórico[editar | editar código-fonte]
Os pretores eram encarregados de presidir os tribunais, durante o período de um ano, ao fim do qual podiam ser convertidos em "propretores", e governar por mais um ano sobre um determinado território. Eram num total de oito e podem ser considerados como ajudantes dos cônsules.
O cônsul perdia suas funções judiciais civis em favor de um magistrado designado Pretor, pelo prazo de um ano, que então possuía o imperium e figurava entre os magistrados de maior hierarquia. Sua nomeação recaía na assembleia das centúrias e com o mesmo cerimonial religioso que se usava para a eleição do cônsul.
A insígnia do seu cargo era a toga pretexta. Ao pretor correspondiam ainda as funções consulares quando os cônsules estavam ausentes.
O cargo de pretor era exclusivo dos patrícios até 337