Ética
A execução do orçamento é tema de maior relevância dentro da administração pública, posto que é a etapa em que são efetivamente aplicados os recursos programados.
Nas unidades anteriores, estudamos os aspectos relacionados à elaboração e apreciação do orçamento.
Após a aprovação pelo Congresso Nacional, a sanção do Presidente da República e publicação noDiário Oficial da União, o orçamento está apto a ser executado. O processo é semelhante nos Estados e municípios.
A execução orçamentária é regida por normas constitucionais, por dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e pela LDO do exercício a que se refere.
Como você já sabe, não é permitido iniciar a execução de programas e ações que não constem doPPA e que não estejam autorizadas no orçamento.
A partir da publicação do orçamento, o governo dispõe do prazo de trinta dias para editar odecreto de programação orçamentária e financeira, visando ajustar a realização da despesa ao fluxo da entrada dos recursos.
É uma medida necessária para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada. Por outro lado, permite às unidades orçamentárias saber, de antemão, o volume de recursos que poderão comprometer mensalmente.
E por que isso?
Porque os recursos não entram de uma só vez e ao mesmo tempo nos cofres do governo.
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A partir da edição do decreto, as unidades orçamentárias estão aptas a executar a programação, ou seja, dar cumprimento ao que está estabelecido na lei orçamentária. A execução pode ser feita diretamente pela unidade orçamentária ou através de convênios com outras entidades, Estados e municípios.
Invariavelmente, todos os anos, ouvem-se críticas e reclamações dos parlamentares a respeito da execução do orçamento. Ou melhor, acusam o governo de não executar, ou seja, de não liberar os recursos para as emendas que foram incluídas no orçamento.
Isso é verdadeiro? Se for, por que acontece?
Para responder, sugerimos que você leia, novamente,