Ética
DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
PROFESSOR KENNEDY SANTOS
EXERCICIOS
1 O decreto 6.029/ 2007 institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal,
2 o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública e privada ;
3 o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal contribui para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;
4 o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal promove, com apoio dos segmentos pertinentes (a Comissão de Ética Pública – CEP, Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994, as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.) a compatibilização e interação de normas, mas, não os procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;
5 o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal deve articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro dos estados federativos e do Distrito Federal.
6 a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999; Integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal
7 o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal Integra as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994;
8 A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida à recondução.
9 A atuação no âmbito da CEP enseja