Ética
Diante da proximidade de mais uma intervenção militar controversa, ressurge o debate sobre a justificação legal para a eventual ação militar. A referência principal no direito internacional do uso da força é a Carta das Nações Unidas, que em seu artigo 2(4) proíbe a ameaça ou o uso da força por um Estado contra outro. A proibição é tida como norma fundamental e peremptória do direito internacional e as únicas exceções contidas na Carta da ONU são o uso da força em legítima defesa (art. 51) ou com autorização do Conselho de Segurança, para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais.
O caminho do Conselho de Segurança está barrado pela oposição da Rússia e da China e o argumento de que uma intervenção americana poderia se dar em legítima defesa afronta o bom senso – não há, afinal, sequer uma ameaça ou, como requer o artigo 51 da Carta da ONU, um ataque armado contra os EUA. Assim, a argumentação jurídica que sustenta a ação militar se baseia na doutrina da “intervenção humanitária”, sobretudo em sua vertente contemporânea da responsabilidade de proteger. Com efeito, foi essa a justificativa invocada pelo governo britânico antes da rejeição pelo Parlamento daquele país de qualquer