Ética
A palavra ‘conduta’, mais do que ‘comportamento’, é de riqueza extraordinária, merecendo um pouco de nossa atenção. Devemos partir da verificação de que a ‘conduta’ é própria apenas do homem. Os demais animais movem-se. Só o homem se conduz, ou seja, só o homem tem consciência do seu agir. A tal ponto que ele pode mudar a decisão tomada, escolher outro caminho, ou deixar de escolher.
Quer dizer que a conduta é a ação na qual está inerente o princípio da responsabilidade, porque quem escolhe assume a responsabilidade pela escolha feita, o que transparece no sinônimo
‘comportamento’, que se refere mais à ação em confronto com um conjunto de regras ou um modelo. A Ética, sendo uma ciência normativa, não é mera descrição daquilo que usualmente os homens fazem, mas assinala, ao contrário, uma aspiração no sentido de serem seguidas determinadas diretrizes consideradas necessárias ao aperfeiçoamento humano.
O núcleo da idéia de ética é, portanto, a de regulação ou de normatização, ou melhor, de normação, um neologismo indispensável, a fim de não se confundir ‘normação’, que é o ato de estabelecer a norma, com ‘normatização’, que se refere mais propriamente à disciplina do agir.
Um termo completa o outro.
Quando se está a falar em ética, necessariamente se pensa na relação entre comportamento e intenção do indivíduo, já que éthos é a revelação de seu hábito de ação. Toda ação comporta, necessariamente, o seu aspecto subjetivo (possibilidade de eleição de meios e fins pelo indivíduo) e seu aspecto objetivo (determinação do comportamento pela conjuntura dos dados externos que condicionam o agir). A função do Direito, dentro da lógica da construção de relações sócio-humanas condizentes com o espírito do convívio pacífico e racional, é dispensar elementos que favoreçam a independência ética dos indivíduos e reequilibrem as desarmonias comportamentais decorrentes do entrechoque