Ética
Segundo o MP os engenheiros civis G. e B.C.G.G. agiram com negligência e imprudência profissional ao assentar um bloco de concreto no muro sem obedecer às exigências básicas.
A juíza da 12ª Vara Criminal de Goiânia, Camila Nina Erbetta Nascimento e Moura, condenou, no final do mês de setembro, o engenheiro civil Guiobaldo Guimarães pela morte de Wemerson Rodrigues Bernardes. No dia 14 de março de 2006, na Escola Municipal José Carlos Pimenta, no distrito de Vila Rica, em Goiânia, Wemerson, de sete anos, subiu no muro da escola e o mesmo desabou em cima da criança, causando sua morte.
Segundo o Ministério Público (MP), os engenheiros civis Guiobaldo e Bruno César Gordo Guimarães agiram com negligência e imprudência profissional ao assentar um bloco de concreto no muro sem obedecer às exigências básicas. A obra foi iniciada em novembro de 2004 e concluída em 19 de agosto de 2005. O acusado e Bruno César, sócios-proprietários da empresa Escom (Engenharia, Construção e Comércio Ltda), por meio de uma licitação com a Comob (Companhia de Obras e Habitação) ganharam o direito de executar a obra de construção da escola. Guiobaldo foi o responsável pelo acompanhamento da obra. O projeto inicial previa e construção de uma mureta circundando a quadra de esportes, entretanto, não constava no projeto a construção de um pequeno bloco de cimento sobre a mureta. Após terminada obra, foi solicitado à empresa, pelo engenheiro civil da COMOB, José Guedes Junqueira, a utilização de um bloco de cimento para sustentação da placa de inauguração. O bloco foi erguido apoiado sobre a mureta de proteção da quadra e completamente fora dos padrões exigidos.
Alguns meses após a obra, durante a aula de educação física, Wemerson tentou escalar o muro da quadra, mas o bloco de concreto se desprendeu e desabou sobre a vítima, que caiu inconsciente. A criança foi levada ao hospital, mas faleceu no mesmo dia por traumatismo craniano.