ÉTICA E JURISPRUDÊNCIA NO ABORTO DE ANENCÉFALOS
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
Curso de Direito
REPERCUSSÕES JURÍDICAS DO
ABORTO DE NASCITUROS ANENCÉFALOS
Marcus André de Sousa
Matrícula: 0622573/0
Orientadores:
Conteúdo: William Paiva Marques Junior
Metodologia: Luciano Nunes Maia
Fortaleza- Ceará
Junho de 2011
DEFINIÇÃO DO PROBLEMA
A temática do aborto é uma questão controversa em nosso ordenamento jurídico, abordaremos neste projeto sobre a necessidade de nos aprofundarmos no caso específico de nascituros portadores de Anencefalia (doença congênita que ocorre em cerca de 1:1.000 gestações. De acordo com a OMS o Brasil é o país que tem a quarta maior incidência de anencefalia em todo mundo, depois do Chile, México e Paraguai.)
O nascituro (feto) apresenta-se com a exposição do tecido cerebral, com ou sem má formação, falta revestimento ósseo craniano e o couro cabeludo. Nos casos de parto o tempo médio de sobrevivência pós-parto foi de 55 minutos no estudo de história natural da doença realizado no período de 2007 a 2010 na Irlanda, onde legalmente não se pode executar interrupção da gestação por Anencefalia. Geralmente a criança não sobrevive mais do que 48 horas. Nos outros casos há relatos de sobrevivência por meses a anos.
Em nosso país existe um amplo debate que tem gerado muita publicidade e grandes controvérsias sobre a antecipação do parto do feto anencéfalo. Alguns defendem que o anencéfalo é um feto que poderá ser natimorto devido à má formação cerebral e por isso não há por que defender sua vida, que se extinguirá naturalmente após o parto, acabada a garantia à vida mantida apenas pela passagem de nutrientes da mãe pelo cordão umbilical. Outros defendem que enquanto há tronco cerebral não se pode falar em feto morto. A morte cerebral do anencéfalo é discutida. Ela está relacionada à consciência do ser humano ou a manutenção das funções vitais? O Conselho Federal de Medicina na