Ética proficional
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
GENILSON JUNIOR SILVA DE PAULA
A LEGISLAÇÃO PROFISIONAL DO CONTABILISTA
CURITIBA
2010
GENILSON JUNIOR SILVA DE PAULA
A LEGISLAÇÃO PROFISIONAL DO CONTABILISTA
CURITIBA
2010
Introdução: O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), possui basicamente dois tipos de normas distintas: Normas Profissionais e Normas Técnicas. O objetivo deste trabalho é diferenciar estas normas, destacando suas principais características.
1) Ressaltar as principais características da Norma Profissional; As Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais (NBC P) estabelecem preceitos de conduta para o exercício profissional. Essas Normas e procedimentos técnicos devem ser observados quando da realização dos trabalhos previstos na Resolução CFC n° 560/83, de 28.10.1983, em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade. Elas se estruturam da seguinte forma:
a) Geral - NBC PG - são as normas gerais aplicadas aos profissionais da área contábil;
b) do Auditor Independente - NBC PA - são aplicadas especificamente aos contadores que atuem como auditor independente;
c) do Auditor Interno - NBC PI - são aplicadas especificamente aos contadores que atuem como auditor interno;
d) do Perito - NBC PP - são aplicadas especificamente aos contadores que atuem como perito contábil.
2) Descrever as principais características da Norma Técnica; As Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas (NBC T) estabelecem conceitos doutrinários, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados, sendo classificadas em Contabilidade, Auditoria Independente e de Asseguração, Auditoria Interna e Perícia.
ESTRUTURA DAS NORMAS TÉCNICAS:
NBC T 1 – Das características da Informação Contábil
NBC T 2 – Da Escrituração Contábil
NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das