Ética dos advogados
O presente trabalho tem como meta primordial abordar os aspectos referentes à ética e disciplina na profissão de um advogado, tendo como cerne da questão a explicativa do quão valioso é, para tal exercício, o sigilo e a confiança depositada por seus clientes. Confiança que, muitas vezes, colocam em jogo a liberdade de ir e vir, de ganhar ou perder.
Mostra também que, diante de uma relação jurídica, o poder postulatório que obtém um advogado, os princípios que formam a consciência profissional do mesmo, representa imperativos de sua conduta.
Desta feita, propõe-se a mostrar o lado positivo dessa iniciativa, e dizer o quanto pode ser danoso à quebra de tal confiança, e até aonde essas normas de conduta podem levar um advogado.
Não obstante, torna-se concernente ressaltar que a pesquisa exploratória tornou-se importante para a realização do presente trabalho, que aborda a ética dos advogados.
Finalmente, justifica-se a elaboração do trabalho a partir da curiosidade e apreço ao tema estudado.
2. A ADVOCACIA E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 fez reverência ao exercício da advocacia. O artigo 133 da Carta da República enuncia: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". A Carta não foi tímida ao falar do papel do advogado.
Interessante notar que o dispositivo não indica que ele é indispensável à administração do Poder Judiciário. Também não afirma ser o profissional da advocacia indispensável à administração das lides forenses ou então dos processos judiciais. O dispositivo é claro e fala em administração da "justiça".
Mas o quê seria esta justiça?
Esta é uma pergunta que invoca profundas reflexões para que possamos alcançar alguma resposta. Sabemos da dificuldade em conceituar o que seria a justiça.
O Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho traz importantes indagações sobre