Ètica
Presidência do Conselho de Ministros
48/CNECV/06
PARECER Nº 48 DO CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA
PARECER SOBRE CLONAGEM HUMANA
(Abril de 2006)
CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA Presidência do Conselho de Ministros
A reflexão do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) sobre “clonagem humana” foi de iniciativa própria e no exercício das suas competências, ao abrigo da alínea a), do número 1, do artigo 2º, “Competência”, da Lei n.º 14/90 de 9 de Junho. Assim, e tendo em consideração • o sentido da reflexão desenvolvida pelo CNECV designadamente nos Pareceres 44/CNECV/04, sobre “Procriação Medicamente Assistida”, e 47/CNECV/05, sobre “Investigação em Células Estaminais”; • • • • as elevadas expectativas relativamente às potencialidades presentes e futuras da clonagem humana; o vultuoso investimento em recursos humanos e financeiros no domínio da investigação em clonagem; o interesse da sociedade em acompanhar e intervir no debate sobre a clonagem humana; a oportunidade de contribuir com uma reflexão ética alargada para a necessária regulação interna da clonagem humana e para a tomada de posição nas instâncias internacionais; e ainda, atendendo a que • a clonagem pode ser concretizada através de técnicas várias que tendem à replicação de estruturas biológicas, quer a finalidade seja reprodutiva, quer seja a de investigação biomédica; • a clonagem humana por transferência nuclear somática com finalidade reprodutiva não está cientificamente testada, existindo dúvidas quanto à sua exequibilidade;
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o CNECV é de parecer que 1. A clonagem com finalidade reprodutiva e a clonagem para fins de investigação biomédica suscitam problemas éticos específicos.
2. Independentemente da viabilidade da clonagem com finalidade reprodutiva, esta deve ser