Área da saúde
Está lei é valida pra o Brasil todo, e todo cidadão tem esse direito, não importando suas condições.
É dever do Estado dar condições para o exercício da saúde, que garantam o bem estar físico, metal e social. Isso inclui ações e serviços como vigilância sanitária, fiscalização de alimentos, hospitais, clinicas etc. E essas instituições que são tantos federais, quanto estaduais ou municipais que compõem o SUS.
O SUS deverá dar assistência e prevenção de doenças para proteção e recuperação da saúde. Deverá também ser igualitário sem privilégios ou preconceitos. E informar ás pessoas sobre sua saúde.
Há descentralização político-administrativa, integração em todos os níveis de assistência, e é organizada de forma regionalizada e hierarquizada. O comando é único em cada esfera, ou seja, o governo tem autonomia. A população participa direta ou indiretamente.
Os Municípios tem o direito de desenvolver suas ações e serviços próprios. Serão criadas comissões intersetoriais que discutirão as ações e serviços em específicos. E deverão ser criadas comissões permanentes de integração entre serviços de saúde e faculdades/universidades.
Á direção nacional do SUS deve formular, avaliar e apoiar políticas, definir e coordenar os sistemas, participar da definição de normas, prestar cooperação técnica, promover a descentralização, acompanhar e controlar as ações e os serviços de saúde, entre outros.
Á direção estadual do SUS deve promover a descentralização, acompanhar, coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços, controlar e avaliar as redes hierarquizadas, prestar apoio técnico e financeiro, participar das ações, identificar estabelecimentos hospitalares de referência, coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, estabelecer normas, entre outros.
Á direção municipal do SUS deve executar serviços, planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de