V cios Redibit rio 01
1) Conceito de Vícios Redibitórios: Trata-se de defeitos ocultos existentes nas coisas alienadas objeto oneroso e comutativo, sendo que torna a coisa objeto do contrato impróprio ao uso a que se destina, ou ainda diminua sensivelmente o valor da coisa, de tal modo que o ato negocia não se realizaria se estes defeitos fosso conhecido. Obs: Os Vícios Redibitórios aqui estudados refere-se aos contratos de Compra e Venda entre pessoas, sendo que não há relação de consumo. As relações consumeristas e seus defeitos serão estudado em matéria própria. Conceito: Art. 441 do Código Civil.
Dos Vícios Redibitórios
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
2) Fundamento Jurídico: A proteção do equilíbrio das prestações, nos contratos cumulativos, e da boa-fé objetiva, dos contratos dos negócios jurídicos impõem o rigor legal de que aquele que entrega a coisa deve responder pelos defeitos e vícios, privilegiando-se a equidade das prestações. Art. 442 Código Civil.
Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço. Princípio da prevenção dos negócios jurídicos.
De acordo com a teoria geral dos negócios jurídicos sempre que um negócios jurídicos estiver eivado de vícios ou defeitos, se optará pela sua manutenção, desde que o defeitos não seja causa de nulidade.
3) Teorias Explicativas: Ou Teoria da Equidade: Para está teoria se reconhece o vício redibitório, acha vista a necessidade de se manter ou justo equilíbrio entre as prestações dos contratantes.
4) Teoria do Inadimplemento Contratual: É a teoria adotada pelo Brasil. Está aponta como fundamento do vício redibitório, o princípio da garantia, segundo o qual tudo alienante deve assegurar ao adquirente ou uso da