T Picos 5 E 6 Introdu O Ao Direito Tribut Rio
DIREITO TRIBUTÁRIO
Para as Áreas de
Administração e
Ciências Contábeis
[ TÓPICOS 5 e 6]
Prof. Dr. Carlos Alberto Pereira
2006
Programa
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Atividade Financeira do Estado
Fontes do Direito
Sistema Tributário Nacional
Princípios Constitucionais Tributários
Elementos do Tributo
Conceito e Elementos da Obrigação Tributária
Vigência, Aplicação, Interpretação e
Integração da Legislação Tributária
8. Crédito Tributário
9. Suspensão, Extinção e Exclusão do
Crédito Tributário
10.Planejamento Tributário
Prof. Dr. Carlos Alberto
5. ELEMENTOS DO
TRIBUTO
Obrigação Tributária
Hipótese de Incidência
Fato Gerador
Base de Cálculo
Alíquota
Montante
Obrigação Tributária
É o vínculo jurídico que une duas pessoas, uma chamada sujeito ativo
(Fisco) e outra sujeito passivo
(contribuinte), o qual, em vista de ter praticado um fato gerador tributário, deve pagar ao primeiro certa quantia em dinheiro (tributo).
CASSONE (2001, P. 136)
Prof. Dr. Carlos Alberto
Hipótese de Incidência
É a descrição que a lei faz de um fato tributário que, quando ocorrer, fará nascer a obrigação tributária
(do sujeito passivo em relação ao sujeito ativo).
A lei descreve um fato “hipotético”, mas a obrigação tributária nasce somente com a sua ocorrência.
Prof. Dr. Carlos Alberto
Aspectos da Hipótese de
Incidência
ASPECTOS DA
HIPÓTESE DE
INCIDÊNCIA
CARACTERIZAÇÃO
Pessoal
Definição do Sujeito Ativo (credor) e do Sujeito passivo (devedor) da obrigação tributária.
Temporal
Definição do momento exato do fato gerador da obrigação tributária.
Espacial
Definição do lugar em que terá que ocorrer o fato gerador, que deverá situar-se dentro dos limites territoriais em que o ente federativo têm a competência tributária
Material
Definição do fato que será objeto de tributação.
Normalmente é expresso por uma ação: importar, exportar, industrializar, prestar serviços.
Definição da base de cálculo (expressão da grandeza do aspecto material) e da alíquota (percentual a