R O dia 3 set 2015
Processo n. 00900-107.2014.5.12.0080
Sociedade Empresária Pedreira TNT Ltda, já qualificada nos autos do processo acima descrito, por seu advogado que esta subscreve, na Reclamação Trabalhista proposta por Gilson Cardoso de Lima, inconformado com a respeitável sentença, vem, tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
com base no artigo Art. 895, I, da CLT, de acordo com a razões em anexo as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional da 12ª Região.
Segue comprovante do recolhimento das custas e depósito recursal.
Termos em que, pede deferimento
Local e data.
Nome e assinatura do advogado
OAB/__ nº ________
RAZÕES DE RECURSOS
Recorrente: Sociedade empresária Pedreira TNT Ltda
Recorrido: Gilson Cardoso de Lima
Processo n. 00900-107.2014.5.12.0080
Origem: 80ª Vara do Trabalho de Florianópolis/Sc
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
DOUTOS JULGADORES
DOS FATOS
A Recorrida ingressou com Reclamação Trabalhista em face da Recorrente pleiteando o reconhecimento de vínculo de trabalho no período de 6 meses, adicional de periculosidade na razão de 50% sobre o salário base, depósito de FGTS no período de 2 meses em que esteve afastado por auxilio doença previdenciário (código B-31); multa do Art. 477, § 8º, da CLT, porque o pagamento das verbas devidas pela extinção do contrato foi feito na sede da empresa, não tendo sido homologado no sindicato de classe ou autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego; dano moral, determinando que juros e correção monetária fossem computados desde a data do ajuizamento da ação, e deferiu, com base no Art. 1.216 do Código Civil, indenização pelo frutos de má-fé percebidos pela sociedade empresária porque ela permaneceu com dinheiro que pertencia ao trabalhador.
DOS FUNDAMENTOS
a) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Conforme determinação do Art. 193, §