R e s u m o(teoria da adiministração pública)
TEORIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Definir o conceito de Administração Pública não é fácil, dada a sua amplitude e complexidade. No seu sentido estrito, ou seja, como uma organização burocrática estatal que tem poder articular para definir leis e tributar os habitantes de um território, sendo dirigida por um governo e dotada de um corpo burocrático e de uma força pública. Assim, Reed (1997 apud
JUNQUILHO, 2001), após análise de diversos estudos envolvendo a temática da Administração ou Gestão nas últimas décadas, nos mostra que podemos agrupá-los em três grandes grupos.
O primeiro engloba o que ele chamou de perspectiva da Administração como técnica, ou seja, como um conjunto conceitual de técnicas de como administrar.
O segundo grupo diz respeito aos estudos que contemplam a perspectiva da política nas organizações. Isto é, em contraposição ao tecnicismo do grupo anterior, esses estudos dão ênfase à política.
Por fim, no terceiro grupo, estão os estudos que pensam as organizações a partir de uma perspectiva crítica. Este grupo constitui uma oposição aos outros dois grupos, na medida em que descarta a
Administração tanto como um ferramental técnico quanto como um espaço de disputa entre grupos e pessoas no interior das organizações.
O Estado pode assumir as formas: Unitário ou Simples e Federativo. No modo Unitário, prevalece uma centralização tanto política quanto administrativa. Isto é possível por meio da instituição de três poderes –
Executivo, Legislativo e Judiciário – independentes, porém únicos para toda a extensão territorial que compõe determinado Estado. Assim, é definida uma unidade de poder central da qual emanam todos os ordenamentos administrativos, judiciais e legais. Ainda que possa haver certa descentralização de poder, via entes r egionais, estes últimos não possuem autonomia político-administrativa, subordinando-se ao poder central.
Para tanto, o Estado é organizado por meio da Administração denominada
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