Principais alterações para o Assistente Social, na reformulação do Código de 1947, em 1965
- Diminuição das influencias religiosas - No Código de 47 o Assistente Social tem como dever respeitar a lei de Deus e os direitos naturais do homem, tendo como base o juramento prestado à Igreja e inspirando-se na caridade cristã.
- Formulação de premissas para os assistentes sociais, como: respeitar a dignidade da pessoa humana, as posições filosóficas, políticas e religiosas daqueles a quem se destina sua atividade.
- Relação entre os profissionais - Na reformulação do código o profissional tem por dever contribuir com a dignificação do Serviço Social, pronunciando-se junto aos órgãos de classe quando suas prerrogativas estiverem sendo infringidas. - Dignidade profissional - Ficou garantido na reformulação do código a punição do profissional que utilizar de atos danosos por ignorância culpável, omissão, imprudência, negligência, colaboração ou má fé.
- Criação dos CRAS, obrigando o cadastramento dos profissionais e declarando-os conhecedores do Código e comprometendo-os a respeitá-lo, sendo a instancia responsável por apurar faltas cometidas e aplicar penalidades quando necessário. - (art.9º/código 65) Estimular a participação individual, grupal ou comunitária no processo de desenvolvimento, propugnando pela correção dos desníveis sociais. Está ligado com a abordagem do Serviço Social de Comunidade.
- Em relação a respeitar a justiça, ambos os códigos permanecem, porém em 47, o sentido é de uma condição mínima para uma vida digna e não de igualdade. Em 65, é a justiça no princípio da fraternidade (influência religiosa). - 65 – O dever do assistente social, colaborando com os programas nacionais e internacionais, na melhoria de condições de vida, está ligado ao projeto desenvolvimentista. ( acho que o projeto desenvolvimentista é o ponto chave na diferenciação entre os dois códigos. Iamamoto diz que em 1960 se observa uma franca