O uso do crack: um problema social restrito às metropoles?
PEDIDO LIMINAR DE RETIRADA DO NOME DOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CARÁTER DE URGÊNCIA
Priscilla Tavares Nascimento, brasileira, casada, estudante, filha de Ronaldo do Nascimento e Marina Tavares da Silva Nascimento, documento de identidade MG14637681 SSP/MG, CPF nº 097.424.126-18, residente e domiciliada na Rua Jaime Figueiredo, nº 9A, Bairro Manoa, Sete Lagoas/MG, CEP: 35.700-514, por seu advogado “in fine” firmado, constituído e qualificado em outorga anexa (doc. 01), com escritório à Rua Santa Helena, nº 209B, Bairro Canaan, Sete Lagoas/MG, telefone (31).3771 2950, local onde recebe as intimações e/ou notificações de estilo (artigo 39, inciso I, do CPC), vem à elevada presença de Vossa Excelência, para propor a presente
Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais c/c Pedido Liminar de retirada do nome dos Órgãos de Proteção ao Crédito
em desfavor de Banco Abn Amro Real S/A (Banco Santander), CNPJ ignorado, com endereço na Rua Senhor dos Passos, nº 144, Bairro Centro, Sete Lagoas/MG, CEP: 35.700-016, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:
Dos Fundamentos Jurídicos do Pedido: (...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (...) VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e