O término da segunda guerra
Inobstante tantos contratempos, nesse período observa-se contínua evolução do direito internacional público. A descolonização, fruto do trabalho inicial da Liga das Nações e, posteriormente da ONU faz aumentar, consideravelmente, o número de Estados independentes, hoje cerca de 200. As organizações internacionais intergovernamentais, universais e regionais, incrementam seu número e importância. Em particular o surgimento, consequência direta do fim da segunda guerra, do modelo de organização regional de integração econômica — o Mercado Comum Europeu — faria florescer em todos os quadrantes do globo, organismos similares, com finalidades econômica e política. Por outro lado, começam a se multiplicar as organizações internacionais privadas — as ONGs — que passariam a ser atores de importância singular na cena internacional.
Também se multiplicam os tribunais internacionais, de alcance universal ou regional, além daqueles com objetivo especializado. Dentre esses, assomam os dedicados aos direitos e à solução de litígios no seio dos organismos econômicos, comerciais e de integração. Nesse extenso rol, incluem-se, exemplificativamente: o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (1959) e a Corte Interamericana dos Direitos do Homem (em funcionamento desde 1978).
Infelizmente o fim da guerra fria não significou diminuição dos conflitos. Gaza, Ruanda, Afeganistão, Iugoslávia, Iraque e