O Tráfico Humano com Fins de Exploração Sexual
Módulo 6
O Tráfico Humano com fins de Exploração Sexual
Docente:
Fábia Soares
Trabalho realizado por:
Gustavo Pereira, nº6, 11ºK
Oliveira de Azeméis, Janeiro de 2015
Índice
Introdução 3
Desenvolvimento 4
Conclusão 6
Webgrafia 7
Introdução
O Conselho da Europa define “Tráfico de Pessoas” da seguinte maneira: “Por tráfico de pessoas entende-se o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamento e benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração. A exploração deverá incluir, pelo menos, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou extração de órgãos.”
O tráfico para fins de exploração sexual é uma das vertentes do tráfico de pessoas, as mulheres, adolescentes e crianças são os grupos mais vulneráveis e alvo privilegiado, e representam cerca de 80% do total de pessoas traficadas no mundo.
Desenvolvimento
O tráfico de pessoas existe em todo o mundo e é realizado com diferentes propósitos: exploração na indústria do sexo (forma mais denunciada), trabalhos sob condições abusivas, mendicidade forçada, servidão doméstica e doação involuntária de órgãos para transplante. A maioria das vítimas são mulheres adultas, crianças e adolescentes. Segundo pesquisas de organizações internacionais, o tráfico de seres humanos é a terceira maior fonte de lucro do crime organizado, o qual gera um lucro anual de 31,6 biliões de dólares para as organizações criminosas.
As vítimas são basicamente