O TRATAMENTO PENAL BRASILEIRO DISPENSADO AO CRIMINOSO PSICOPATA
Nos dias atuais temos visto um interesse maior em estudarmos os motivos que fazem dos cidadãos pessoas detentoras de comportamentos anti-sociais, que são considerados anormais aos olhos da sociedade. Essa preocupação se deve ao fato da criminalidade e violência cada vez mais crescente no seio da sociedade. O presente trabalho busca traçar uma abordagem quanto ao criminoso psicopata, tema atual e emergente, contudo, sem previsão legal ainda. Nessa analise busca-se ainda, prever qual deverá ser o tratamento recomendado ao individuo portador da psicopatia e seu tratamento na legislação penal brasileira. Dentre os criminosos que engrossam cada vez mais as estatísticas, há os psicopatas, que são indivíduos que na maioria das vezes são autores de crimes chocantes, e dotados de empatia, ou até mesmo ausência de culpa ou arrependimento. Desta forma, necessário se faz que haja a analise de diversos profissionais capacitados a fim de realizarem estudos sobre os motivos que os levam a estes crimes. As maiores características dos psicopatas estão na frieza e crueldade apresentada por estes indivíduos. E o pior de tudo, é que estes também não são capazes de se ressocializarem ou sequer tirarem alguma lição com a punição penal recebida. Desta forma é que se afirma que as chances dos psicopatas voltarem a reincidir criminalmente chegam a ser duas vezes maior que um cidadão comum. Contudo, é necessário frisar que mesmo que os psicopatas sejam transgressores das normas sociais e jurídicas, dotadas de natureza violenta e delinqüentes, nem todos eles são necessariamente homicidas. Assim como também nem todo homicida é obrigatoriamente psicopata. Por fim, o presente trabalha ficará encarregado de fazer uma abordagem jurídica quanto ao tratamento adequado ao criminoso psicopata, levando-se em consideração cada caso isoladamente, levando ainda em consideração a natureza psiquiátrica e psicológica da psicopatia e seu agente.
2 REVISÃO DE LITERATURA
2.1 O