O RIMA
Diferença: O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente são um conjunto, a diferença entre estes dois documentos é que apenas o RIMA é de acesso público, pois o EIA contém maior número de informações sigilosas a respeito da atividade. Assim, o texto do RIMA deve ser mais acessível ao público, e instruído por mapas, quadros, gráficos e tantas outras técnicas quantas forem necessárias ao entendimento claro das conseqüências ambientais do projeto.
Em 1981, foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, um novo instituto, qual seja, a Política Nacional do Meio Ambiente, por meio da Lei 6.938. Esta Lei foi regulamentada, cinco anos mais tarde, em 1986[2]. Posteriormente a Constituição Federal em 1988 (CF), ratificou a necessidade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), por meio do art. 225 da CF o qual estabelece que:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”[3]
O RIMA é um relatório conclusivo que traduz os termos técnicos para esclarecimento, analisando o Impacto Ambiental. Este relatório é responsável pelos levantamentos