o rei
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Prof. Danilo V. Vilela danilo.vilela@prof.uniso.br http://direitoeticaedignidade.webnode.com.br Norma moral e norma jurídica
Histórico
Discussão que advém da Antiguidade clássica
Aristóteles: ética = virtude direito = norma
Reforma Protestante: diante da interferência do Estado nas relações privadas, surge a necessidade de separar direito e moral.
Foro íntimo x foro externo – partia-se da ideia de que o Direito só cuida da ação humana exteriorizada, ao passo que à moral cabia a consciência. Ideia hoje superada já que o foro íntimo também é importante para o direito (ex. culpa e dolo, anulabilidade dos atos jurídicos).
O Direito não cuida do homem isolado, mas sim enquanto membro de uma sociedade.
Direito x moral - distinguir sem separar
Teorias conflitantes:
1. Tese da identidade: mandamentos morais e jurídicos coincidem
2. Tese do mínimo ético: o Direito é apenas o mínimo de moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver (Jeremias Bentham). Assim, o direito é parte da moral – teoria superada, já que não é exato dizer que tudo do direito é moral (amoralidade e imoralidade). 3. Tese da moral como mínimo jurídico: as regras morais constituem o núcleo do direito que compreende muitas normas moralmente indiferentes.
4. Tese da conexão: as regras jurídicas são apresentadas como as morais, sendo impossível criar e interpretar o direito sem levar em consideração a moral.
5. Tese da separação: plena e absoluta separação.
Ambas são normas de comportamento.
Todos os grupos possuem normas:
a) Morais ou de aperfeiçoamento
b) Jurídicas ou de garantia
Visam a garantir a ordem
Introdução ao estudo do Direito - UNISO
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Prof. Danilo V. Vilela danilo.vilela@prof.uniso.br http://direitoeticaedignidade.webnode.com.br Norma moral
Moral: condutas aceitas pelo grupo social, mas sem força normativa. Experiências repetidas até o momento destas se tornarem uma memória coletiva do