O que é Direito? Metodologia do Trabalho Científico
Faculdade Mineira de Direito
O QUE É O DIREITO?
Tamara Soares dos Santos
Este trabalho consiste em apresentar alguns conceitos sobre o que é o Direito, e nos mostra que a sua definição é diferente para cada autor. Desta forma, percebe-se que o Direito é muito amplo e não se restringe apenas em uma definição.
De acordo com Paulo Gusmão Dourado, a palavra Direito vem do Latim, que trás a idéia de regra, direção, sem desvio. O direito é divido em regras de conduta obrigatórias (Direito objetivo), sentenças de conhecimentos jurídicos (Ciência do direito) e faculdades ou poderes que tem ou pode ter uma pessoa (Direito subjetivo). Consideramos o direito uma estrutura bilateral, pois os seus comportamentos o distinguem das demais normas sociais.
Uma das principais características do direito é a coercibilidade que consiste na possibilidade do emprego na força material para fazê-lo ser observado. O fato de existirem normas jurídicas sem sanção não enfraquece a tese da coercibilidade como elemento característico do direito, porque ordenamento jurídico prevê conseqüências desagradáveis para os que inobservarem normas aparentemente sem sanção. “O Direito é uma das normas sociais. Tem origem social, destina-se a uma sociedade, supondo em qualquer uma de suas formas, ao menos mais de uma pessoa com seus destinatários” (GUSMÃO, 1986, p.76). O Direito varia com as sociedades, as noções e as civilizações, por isso a história do direito não é universal, mas a história do direito de uma civilização. Assim, onde houver uma sociedade, haverá um direito.
Conforme Miguel Reale, direção, ligação e obrigatoriedade de um comportamento, para que possa ser considerado lícito, parece ser a raiz intuitiva do conceito de Direito. O Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade. Segundo Santi Romano,