O que são as conferencias de Assistencia Social
As conferências de assistência social são instâncias que têm por atribuições a avaliação da política de assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme art. 116.
São espaços de caráter deliberativo que oportunizam o debate e avaliação da Política de Assistência Social e a proposição de novas diretrizes, no sentido de consolidar e ampliar os direitos socioassistenciais dos seus usuários. São espaços de debate coletivo que devem oportunizar a participação social mais representativa, assegurando momentos para discussão e avaliação das ações governamentais e também para a eleição de prioridades políticas para os respectivos níveis de governo, às diferentes organizações da sociedade civil que representam os usuários, trabalhadores e as entidades de assistência social.
Para organizar uma Conferência em âmbito municipal, é necessário constituir uma Comissão Organizadora, que deverá ser paritária, com representantes do governo e da sociedade civil (entidades e organizações de assistência social; de representações de trabalhadores do setor e de usuários e/ou organizações de usuários). Ao convocar a conferência, caberá ao conselho de assistência social:
I - elaborar as normas de seu funcionamento;
II - constituir comissão organizadora para definir metodologia e operacionalização da Conferência;
III - encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes após sua realização;
IV - desenvolver metodologia de acompanhamento e monitoramento das deliberações das conferências de assistência social;
V - adotar estratégias e mecanismos que favoreçam a mais ampla inserção dos usuários, por meio de linguagem acessível e do uso de metodologias e dinâmicas que permitam a sua participação e manifestação. Aos órgãos gestores, corresponsáveis pela realização deste importante espaço