O PODER JUDICIARIO E OS REGIMES AUTORITÁRIOS
FACULDADE DE DIREITO
O PODER JUDICÁRIO E OS REGIMES AUTÓRITÁRIOS NO BRASIL
ANDERSON BRAGA MARQUES
10/0085881
BRASÍLIA-DF
SETEMBRO 2012
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB
FACULDADE DE DIREITO
O PODER JUDICÁRIO E OS REGIMES AUTÓRITÁRIOS NO BRASIL
O trabalho apresentado tem como requisito parcial para obtenção de notas na disciplina de História do Direito da Universidade de Brasília – UnB, elaborado sob a orientação do Profo. Cristiano Paixão.
BRASÍLIA-DF
SETEMBRO 2012
SUMÁRIO
1. RESUMOS
1.1 TEXTO 1- Estado Novo: ambigüidade e heranças do autoritarismo no Brasil
Angela de Castro Gomes
Estado Novo é o nome do regime político brasileiro fundado por Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, depois de um golpe de estado que prorrogou o seu período presidencial até 29 de outubro de 1945, que é caracterizado pela centralização do poder, nacionalismo, anticomunismo e por seu autoritarismo.
O golpe instala uma ditadura com chefe civil, amplamente sustentada pelas forças armadas, fruto de uma articulação de civis e militares. É o coroamento previsto e desejado dos projetos de 1930, que enterra definitivamente com a República Velha e inaugura um novo projeto político, consagrando dos ideais da Revolução de 1930.
O ideal Revolucionário tem por base, entre outros, o fortalecimento de matrizes antiliberais entendidas pela maioria de intelectuais e políticos como uma política inadequada e indesejável, considerando que a Republica Velha era caracteriza como uma republica liberal, oligárquica, fraca e inepta.
As ideias construídas a partir de 1920 e que vem como experimentação durante os anos 1930, se vê a necessidade de um nacionalismo e intervencionismo Estatal, como a criação e o fortalecimento de novas instituições e práticas de politicas estatal, que não deve ser assimilado a um Estado autoritário, forte e centrado no Executivo.