O papel da vigilância sanitária na sociedade
ORIGEM
A Vigilância Sanitária se originou na Europa entre os séculos XVII e XVIII, no Brasil sua origem data dos séculos XVIII e XIX com o nome de “polícia sanitária”, é a mais antiga forma de cuidar da saúde pública, suas ações no passado não diferem muito das desenvolvidas atualmente, mas logicamente evoluiu com o passar do tempo.
CONCEITO
A Constituição Federal de 1988 definiu que a saúde é um direito fundamental do indivíduo, atribuindo ao Estado o dever de prover este direito, e as ações Vigilância Sanitária é um dos meios utilizados para este fim. Assim, em 1998 foi editada a Lei 8.080 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, entre outras providências, e é em seu 6º, § 1º que se encontra o conceito de Vigilância Sanitária: Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. VIGILÂNCIA SANITÁRIA E O PODER DE POLICIA
Porém, para o desenvolvimento destas ações é necessário o exercício do poder de policia administrativa, poder esse que de forma coercitiva e em pró do bem da coletividade ou mesmo de um indivíduo, faz cumprir as normas e leis sanitárias, curiosamente o seu conceito está no artigo 78 do Código Tributário.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31,