O novo contador
O contador tem sua atuação como profissional, quase que, totalmente influenciada pelo ambiente onde atua. Nesse contexto, podemos observar, no que diz respeito ao processo de convergência aos padrões internacionais de contabilidade (IFRS), sem embargo, a grande vantagem que estão levando, os contadores que prestam serviços às sociedades anônimas de capital aberto, cujo órgão regulador é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Esta vantagem decorre do enfoque dado à contabilidade nestas sociedades, ou seja, o usuário da informação contábil. É como numa corrida de cavalos desigual: os jóqueis das sociedades anônimas de capital aberto saem com alguns corpos de vantagem, entenda-se que a corrida é desigual; desleal, jamais. A afirmação tem como base, alguns trabalhos de comparação da contabilidade praticada no Brasil com as Normas Internacionais de Contabilidade. Os trabalhos citados utilizaram como referência para comparação, em sua maioria, as deliberações da CVM.
Aos contadores que atuam nas demais sociedades, que, diga-se de passagem, é a esmagadora maioria, os esforços para adequar-se ao novo modelo serão redobrados, isso porque, a contabilidade brasileira sempre teve um enfoque “pró-Fisco”. Além de ter que assimilar conceitos totalmente novos, os contadores terão que passar por um vasto processo de mudança cultural. Mudar aspectos culturais que estão enraizados em nossas mentes não é tarefa das mais fáceis. O vinho novo terá que ser colocado em um odre novo (Marcos 2:21-22). São muitos paradigmas que terão que ser quebrados.
Durante muitos anos estivemos presos aos grilhões do Regulamento do Imposto de Renda, sem poder questionar seus mandamentos sagrados. A partir da promulgação das Leis nº 11.638, de 2007 e nº 11.941, de 2009 – conversão da Medida Provisória nº 449, de 2008 – e criação do Regime Tributário de Transição (RTT), que separou a contabilidade para fins fiscais da contabilidade para fins societários, tornamo-nos escravos